As datas previstas neste manual são de caráter informativo, podendo
ser modificadas em função de eventuais recursos interpostos nas
diversas fases e sempre serão validadas pelos Editais publicados no
decorrer do processo.
- No dia 08/12/09, será publicado Edital confirmando a data de
realização das provas objetivas escritas e a data de distribuição do
Cartão de Informação do Candidato.- CIC. No cartão constará a data,
local e sala onde o candidato fará sua prova.
- O CIC, é um instrumento para confirmação dos dados da inscrição do
Candidato, e informação do local e data da prova. A Entrega CIC está
prevista para o período de 04 a 18 de dezembro de 2009 no endereço da
Internet: www.ccarvalho.com.br
- O candidato que não retirar o cartão, poderá obter as informações
constantes no CIC, nas listas publicadas na endereço da Internet: www.ccarvalho.com.br, nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal, no sitio: www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/morrodochapeu - Diário Oficial Eletrônico do Município, no posto de inscrição e no mural do Fórum do Município de Morro do Chapéu.
- De posse do CIC, o candidato deverá conferir de imediato e detalhadamente, os dados impressos no cartão.
- Caso haja inexatidão na informação, o candidato deverá entrar em
contato imediatamente com a Comissão Municipal de Concurso, na
Prefeitura Municipal, Av. Cel. Dias Coelho, n° 188, Centro Morro do
Chapéu - Ba.
- O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do
documento original de identidade utilizado na inscrição. Sem o
documento de identidade o candidato não poderá entrar na sala de
realização das provas, implicando na sua eliminação do concurso.
- Após resolver as questões objetivas da prova escrita, o candidato
deverá marcar as respostas na Folha Óptica, que é o documento oficial
para correção.
- É de responsabilidade do Candidato a conferência da paginação e
sequência de questões do caderno de questões e dos dados impressos na
Folha Óptica, que deverá ser preenchida conforme instruções específicas
contidas na mesma. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são
de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da
folha por erro do mesmo.
- São consideradas marcações incorretas, implicando em não se
computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação
emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação
ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com
caneta esferográfica azul ou preta.
- Somente serão convocados para a entrega de títulos, os candidatos
ao cargo de Professor habilitados na prova objetiva. Os candidatos
convocados terão prazo de três dias úteis para entregar documentação
para avaliação de títulos, em envelopes lacrados, identificado com o
seu nome, numero de inscrição e numero do documento de identidade, no
Posto de Inscrição, sendo atribuída a nota ZERO na avaliação de títulos
ao candidato que não entregar os referidos documentos no período
estabelecido.
- O Barema dos títulos pontua três itens: I - CURSO PÓS-GRADUAÇÃO,
II - CURSOS DE TREINAMENTO, III - EXPERIÊNCIA DOCENTE NO ENSINO
FUNDAMENTAL. Os títulos, conforme Art. 21 do Edital de Abertura de
Inscrições, só serão pontuados se referentes à área educacional. Os
itens I e II serão comprovados através de Diploma ou Certificados e o
Item III, deverá ser comprovado através de Declaração ou Certidão de
tempo de docência no ensino fundamental. Será atribuída a pontuação
zero ao documento que não demonstre claramente o período de atividade
no ensino fundamental.
- As provas objetivas escritas terão duração de 3 horas.
- MAIORES INFORMAÇÕES DIRIJA-SE A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO
CONCURSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPEU. na Praça Av. Cel.
Dias Coelho, n° 188, Centro Morro do Chapéu - Ba. . Ou pelo SITE: www.ccarvalho.com.br.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES nº 01 /2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, da Lei
Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, faz saber que
estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de
vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal de MORRO
DO CHAPÉU, indicados neste Edital, nos níveis correspondentes, que se
regerá pelas disposições que integram o presente Edital.
Art. 1º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de
funcionários da Prefeitura todos os cidadãos que preencham os seguintes
requisitos:
a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) - estar em gozo dos direitos políticos;
c) - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
d) - não ter registro de antecedentes criminais;
e) - preencher os pré-requisitos exigidos para ocupação do cargo.
f) - ter na data de assinatura do termo de posse, idade mínima de 18 anos;
g) - estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo
para o qual concorrerá, não sendo portador de deficiência incompatível
com as atribuições do cargo;
h) - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e no Regulamento Geral;
Art. 2º - A nomeação, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 3º - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha
de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou
graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos decorrentes.
Art. 4º - Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por
parte do candidato, de todas as disposições do Regulamento Geral e
deste Edital.
Art. 5º - Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Concurso, cabendo-lhe a decidir sobre sua aprovação.
Art. 6º - Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação
dos candidatos inscritos, com indicações dos respectivos números de
inscrição.
Art. 7º - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:
I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao
concurso, bem como consultar livros ou apostilas, salvo as fontes
informativas que forem declaradas no edital do concurso.
II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal.
III. Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios
digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares, que não
poderão ingressar nos locais de realização das provas.
IV. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;
V. Perturbar de qualquer modo, a execução dos trabalhos.
VI. Retirar-se definitivamente da sala ou fazer entrega da prova antes 40 minutos do início da prova.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 8º - A habilitação para o provimento será por Cargo/Região,
mediante Concurso Público, de acordo com as especificações e requisitos
mínimos descritos neste Edital.
Art. 9º - Os candidatos deverão ter os requisitos mínimos para
preenchimento dos cargos em concurso na data da convocação para
nomeação.
Art. 10 - Os cargos de Professor são regidos pela Lei Municipal nº
547/97 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público
Municipal; os cargos de Agente de Combate às Endemias serão regidos
pela Lei Municipal nº 824/08, Emenda Constitucional n° 51/06 e Lei
Federal nº 11.350/06; e os demais cargos constantes do presente Edital
são regidos pelas Leis Municipais nº 471/93 - Regime Jurídico Único e
634/01 - Lei de Estrutura Administrativa, com suas modificações
posteriores e demais Leis pertinentes, inclusive a Lei Orgânica
Municipal para todos os cargos.
Art. 11- O Concurso Público, objetiva o preenchimento de vagas para os cargos abaixo relacionados: