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27/10/2009   11:55:16
Informe Ipirá

 
 
 

MANUAL DO CANDIDATO

LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE MANUAL

ETAPAS DO CONCURSO

 
 
INSCRIÇÃO
03 a 17/11/2009
Homologação das inscrições
25/11/2009
Edital marcando a data das provas
08/12/2009
Cartão de Informação do Candidato
04 a 18/07/2009 (via internet)
Data das provas escritas
20/12/2009
Divulgação do gabarito
28/12/2009
 
Resultado da prova objetiva escrita
 
até o 15° dia após a realização das provas, ou após o julgamento de recursos.
 
 
Prova de Títulos (Professor) - Limite para entrega dos documentos
 
até o 3° dia útil após divulgação resultado
das provas objetivas.
 
Resultado geral
 
até o 15° dia após provas de títulos, ou após o julgamento de recursos.
 
Homologação
até o 30° dia após resultado geral
 
As datas previstas neste manual são de caráter informativo, podendo ser modificadas em função de eventuais recursos interpostos nas diversas fases e sempre serão validadas pelos Editais publicados no decorrer do processo.

- No dia 08/12/09, será publicado Edital confirmando a data de realização das provas objetivas escritas e a data de distribuição do Cartão de Informação do Candidato.- CIC. No cartão constará a data, local e sala onde o candidato fará sua prova.

- O CIC, é um instrumento para confirmação dos dados da inscrição do Candidato, e informação do local e data da prova. A Entrega CIC está prevista para o período de 04 a 18 de dezembro de 2009 no endereço da Internet: www.ccarvalho.com.br

- O candidato que não retirar o cartão, poderá obter as informações constantes no CIC, nas listas publicadas na endereço da Internet: www.ccarvalho.com.br, nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal, no sitio: www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/morrodochapeu - Diário Oficial Eletrônico do Município, no posto de inscrição e no mural do Fórum do Município de Morro do Chapéu.

- De posse do CIC, o candidato deverá conferir de imediato e detalhadamente, os dados impressos no cartão.

- Caso haja inexatidão na informação, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Comissão Municipal de Concurso, na Prefeitura Municipal, Av. Cel. Dias Coelho, n° 188, Centro Morro do Chapéu - Ba.

- O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento original de identidade utilizado na inscrição. Sem o documento de identidade o candidato não poderá entrar na sala de realização das provas, implicando na sua eliminação do concurso.

- Após resolver as questões objetivas da prova escrita, o candidato deverá marcar as respostas na Folha Óptica, que é o documento oficial para correção.

- É de responsabilidade do Candidato a conferência da paginação e sequência de questões do caderno de questões e dos dados impressos na Folha Óptica, que deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

- São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

- Somente serão convocados para a entrega de títulos, os candidatos ao cargo de Professor habilitados na prova objetiva. Os candidatos convocados terão prazo de três dias úteis para entregar documentação para avaliação de títulos, em envelopes lacrados, identificado com o seu nome, numero de inscrição e numero do documento de identidade, no Posto de Inscrição, sendo atribuída a nota ZERO na avaliação de títulos ao candidato que não entregar os referidos documentos no período estabelecido.

- O Barema dos títulos pontua três itens: I - CURSO PÓS-GRADUAÇÃO, II - CURSOS DE TREINAMENTO, III - EXPERIÊNCIA DOCENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL. Os títulos, conforme Art. 21 do Edital de Abertura de Inscrições, só serão pontuados se referentes à área educacional. Os itens I e II serão comprovados através de Diploma ou Certificados e o Item III, deverá ser comprovado através de Declaração ou Certidão de tempo de docência no ensino fundamental. Será atribuída a pontuação zero ao documento que não demonstre claramente o período de atividade no ensino fundamental.

- As provas objetivas escritas terão duração de 3 horas.

- MAIORES INFORMAÇÕES DIRIJA-SE A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO CONCURSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPEU. na Praça Av. Cel. Dias Coelho, n° 188, Centro Morro do Chapéu - Ba. . Ou pelo SITE: www.ccarvalho.com.br.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES nº 01 /2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal de MORRO DO CHAPÉU, indicados neste Edital, nos níveis correspondentes, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.

Art. 1º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de funcionários da Prefeitura todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) - estar em gozo dos direitos políticos;

c) - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) - não ter registro de antecedentes criminais;

e) - preencher os pré-requisitos exigidos para ocupação do cargo.

f) - ter na data de assinatura do termo de posse, idade mínima de 18 anos;

g) - estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo para o qual concorrerá, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

h) - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e no Regulamento Geral;

Art. 2º - A nomeação, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 3º - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

Art. 4º - Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do Regulamento Geral e deste Edital.

Art. 5º - Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Concurso, cabendo-lhe a decidir sobre sua aprovação.

Art. 6º - Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, com indicações dos respectivos números de inscrição.

Art. 7º - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas, salvo as fontes informativas que forem declaradas no edital do concurso.

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal.

III. Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares, que não poderão ingressar nos locais de realização das provas.

IV. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

V. Perturbar de qualquer modo, a execução dos trabalhos.

VI. Retirar-se definitivamente da sala ou fazer entrega da prova antes 40 minutos do início da prova.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 8º - A habilitação para o provimento será por Cargo/Região, mediante Concurso Público, de acordo com as especificações e requisitos mínimos descritos neste Edital.

Art. 9º - Os candidatos deverão ter os requisitos mínimos para preenchimento dos cargos em concurso na data da convocação para nomeação.

Art. 10 - Os cargos de Professor são regidos pela Lei Municipal nº 547/97 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal; os cargos de Agente de Combate às Endemias serão regidos pela Lei Municipal nº 824/08, Emenda Constitucional n° 51/06 e Lei Federal nº 11.350/06; e os demais cargos constantes do presente Edital são regidos pelas Leis Municipais nº 471/93 - Regime Jurídico Único e 634/01 - Lei de Estrutura Administrativa, com suas modificações posteriores e demais Leis pertinentes, inclusive a Lei Orgânica Municipal para todos os cargos.

Art. 11- O Concurso Público, objetiva o preenchimento de vagas para os cargos abaixo relacionados:

 
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